MEIA

SUBSTANTIVO FEMININO

peça do vestuário que cobre o pé e parte da perna, dependendo do seu tamanho | tecido de malha para cobrir o pé e parte da perna

NUMERAL

quantidade expressa pelo número seis (6) | metade de uma unidade



# MEIA

76.700.000 resultados | 10.700.000 resultados

 

etimologialatim 'medius'

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) meias
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (masculino) meio

áudio
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librasMEIA

 

 

 


inglês

sock
albanês

çorap, gjurmashkë, astar këpuce, goditje, ëmbëlsira
alemão

socke, strumpf, kniestrumpf, einlegesohle, windsack, luftsack, schlag, hauen
árabe

جورب, لكمة, نعل, صغعة, ضربة, جورب صغير, رسغ الفرس, لكم, ضرب
búlgaro

къс чорап, мъжки чорап, стелка за обувка, сандал на комически актьор, комедия, ветропоказател, силен удар, цапардосвам, хвърлям, запращам
chinês

短袜 ( duǎn wà )
coreano

바로, 속스, 가죽 바닥, 가벼운 신발, 희극, 돈주머니, 주먹으로 치기, 자갈로 치기, 강타력, 히트, 음식, 신기다
eslovaco

ponožka, facka, šupa, poraziť, streliť, udrieť, vypáliť, páliť
espanhol

media, calcetín, plantilla, tortazo, pegar
estoniano

sokk
francês

chaussette, socquette, socque, semelle, coup, beigne, paturon, flanquer un coup, flanquer
grego

δυνατό χτύπημα, κοντή κάλτσα, δυνατό κτύπημα, κάλτσα ανδρική, πάτος, χτυπώ δυνατά, κτυπώ δυνατά
holandês

vlak, pardoes, sok, binnenzool: losse binnenzool, toneellaars: lichte toneellaars, blijspel, pak slaag, mep
húngaro

zokni
italiano

balzana, calzino, calza, colpo, pugno, picchiare, colpire
japonês

靴下
persa

جوراب ساقه كوتاه, كفش راحتى بى پاشنه, ضربه, درست, جوراب كوتاه, ضرب, جوراب پوشيدن, ضربت زدن, مشت زدنيكراست
romeno

plin: în plin, şosetă, ciorap, branţ, brodechin, comedie
russo

с размаху, носок, удар, стелька, сандалия актера, сошник, лемех, боевик
esloveno

čarapa, sokna
sueco

socka, strumpa: kort strumpa, halvstrumpa, strumpa, inläggssula, smäll, slå till
tcheco

ponožka, podkolenka, rána, herda
turco

çorap: kısa çorap, ayakkabı keçesi, soket çorap, mantar taban, tokat, soket, vuruş, dayak, çorap, tokat atmak, tokatlamak, vurmak, dövmek

 

 

 


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  bíblico

 

Êxodo

11:4

Então Moisés disse ao rei: O SENHOR Deus diz: "Perto da meia-noite eu vou passar pelo Egito

Êxodo

12:29

À meia-noite, o SENHOR Deus matou os filhos mais velhos de todas as famílias do Egito, desde o filho do rei, que era o herdeiro do trono, até o filho do prisioneiro que estava na cadeia; e matou também a primeira cria dos animais

Êxodo

26:28

A travessa do centro passará a meia altura entre as armações, de um lado da Tenda até o outro

Êxodo

36:33

A travessa do centro passava a meia altura entre as armações, de um lado da Tenda até o outro

Números

34:13-14

Então Moisés deu estas ordens aos israelitas: Esta é a terra que vocês vão repartir por sorteio, este é o país que o SENHOR Deus mandou dar às nove tribos e meia. Isso porque as duas tribos e meia, isto é, as tribos de Gade e de Rúben e metade da tribo de Manassés, já receberam, por grupos de famílias, a terra que pertence a elas, no lado leste do rio Jordão, na altura de Jericó, que ficava no outro lado do rio

Josué

8:20-21

Quando os homens de Ai olharam para trás, viram a fumaça, que subia para o céu. Porém não puderam fugir para lado nenhum porque os israelitas que haviam corrido para o deserto deram meia-volta e os atacaram. Josué e os seus soldados viram que os outros tinham tomado a cidade e posto fogo nela. Então deram meia-volta e começaram a matar os homens de Ai

Josué

14:2-3

Como o SENHOR havia ordenado a Moisés, a divisão das terras das nove tribos e meia foi feita por sorteio. Moisés tinha dado uma parte da terra às duas tribos e meia que ficaram a leste do rio Jordão, mas os levitas não receberam terras

Josué

22:10

Quando chegaram a Gelilote, do lado oeste do rio Jordão, as duas tribos e meia construíram ali um altar grande, que podia ser visto de longe

Juízes

7:19

Um pouco antes da meia-noite, na hora de ser trocada a guarda, Gideão e os seus cem homens chegaram bem perto do acampamento. Então tocaram as cornetas e quebraram os jarros que levavam

Juízes

8:21

Então Zeba e Salmuna disseram a Gideão: Venha você mesmo nos matar porque para isso é preciso ter coragem de homem. Aí Gideão matou Zeba e Salmuna e pegou os enfeites em forma de meia-lua que estavam no pescoço dos seus camelos

Juízes

16:3

Mas Sansão ficou deitado somente até a meia-noite. Depois se levantou e arrancou o portão da cidade, com os batentes e as trancas. Pôs tudo nos ombros e carregou para o alto do monte que está em frente da cidade de Hebrom

Juízes

18:21,23

Eles deram meia-volta, puseram na frente as crianças, o gado e os seus bens e partiram. Estes, ao ouvirem os gritos dos que vinham atrás deles, deram meia-volta e perguntaram a Mica: O que é que há? Para que toda essa gente?

Juízes

20:39,41

os israelitas que estavam fora, no campo de batalha, deviam dar meia-volta e atacar. Até aquele momento os benjamitas já haviam matado uns trinta israelitas e diziam: Sim. Já os derrotamos, como das outras vezes - Então os homens de Israel deram meia-volta, e os benjamitas ficaram apavorados porque viram que iam ser destruídos

2 Samuel

13:2

Ele estava tão apaixonado, que até ficou doente. Amnom pensava que era impossível possuir a sua meia-irmã; ela era virgem e por isso não tinha o direito de se encontrar com nenhum homem

2 Reis

11:2

Somente Joás, filho de Acazias, escapou. Ele ia ser morto junto com os outros, mas foi salvo pela sua tia Jeoseba, que era filha do rei Jeorão e meia-irmã de Acazias. Ela levou Joás e a sua babá para um quarto do Templo e o escondeu de Atalia. Assim ele não foi morto

2 Crônicas

22:11

Somente Joás, filho de Acazias, escapou. Ele ia ser morto com os outros, mas foi salvo por sua tia Jeoseba, que era filha do rei Jeorão, meia-irmã de Acazias e mulher do sacerdote Joiada. Ela levou Joás e a sua babá para um quarto do Templo e o escondeu de Atalia. Assim ele não foi morto

Ezequiel

38:4

Eu o farei dar meia-volta, porei uma argola no seu nariz e o arrastarei junto com as suas tropas para longe. Com os seus cavalos e os seus cavaleiros fardados, o seu exército é enorme. E cada soldado carrega um escudo e está armado com espada

Mateus

25:6

À meia-noite se ouviu este grito: "O noivo está chegando! Venham se encontrar com ele!"

Marcos

13:35

Então vigiem, pois vocês não sabem quando o dono da casa vai voltar; se será à tarde, ou à meia-noite, ou de madrugada, ou de manhã

Lucas

11:5

Então Jesus disse aos seus discípulos: Imaginem que um de vocês vá à casa de um amigo, à meia-noite, e lhe diga: "Amigo, me empreste três pães

Lucas

12:38

Eles serão felizes se o patrão os encontrar alertas, mesmo que chegue à meia-noite ou até mais tarde

Atos

16:25

Mais ou menos à meia-noite, Paulo e Silas estavam orando e cantando hinos a Deus, e os outros presos escutavam

Atos

20:7

No sábado à noite nós nos reunimos com os irmãos para partir o pão. Paulo falou nessa reunião e continuou falando até a meia-noite, pois ia viajar no dia seguinte

Atos

27:27

Duas semanas depois, à noite, continuávamos sendo levados pela tempestade no mar Mediterrâneo. Mais ou menos à meia-noite, os marinheiros começaram a sentir que estávamos chegando perto de terra

Apocalipse

8:1

Quando o Cordeiro quebrou o sétimo selo, houve silêncio no céu por mais ou menos meia hora


 

 

 


  jurisprudência stf

 

970 20/03/2020não justificar punição mais grave." MS 30364/PA, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17.3.2020. (MS-30364) DIREITO PROCESSUAL PENAL – NULIDADES E RECURSOS EM GERAL Duração de sustentação oral e nulidade – 2 - A Segunda Turma, em conclusão, negou provimento a agravo regimental em habeas corpus no qual se sustentava a ocorrência de nulidade absoluta, consistente na suposta ausência de defesa do agravante quando de seu julgamento e condenação perante o Tribunal do Júri (Informativo 959). No caso, o Ministério Público proferiu sustentação oral perante o conselho de sentença por uma hora e meia e, ao final, requereu a absolvição do acusado. Ato contínuo, a defesa técnica nomeada pelo ora agravante requereu igualmente a absolvição, em manifestação que durou três minutos. De acordo com a impetração, cabe ao magistrado declarar o réu indefeso ainda que ele tenha mantido o mesmo patrono após o julgamento que culminou em sua condenação, e que a sustentação oral, de duração tão pequena, não consubstanciou defesa mínima, efetiva ou substancial. A Turma destacou que o agravante foi acompanhado pela sua defesa na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri realizada na origem, tendo reiterado ...



959 15/11/2019conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país". HC 171118/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12.11.2019. (HC-171118) DIREITO PROCESSUAL PENAL – NULIDADES E RECURSOS EM GERAL Duração de sustentação oral e nulidade - A Segunda Turma iniciou julgamento de agravo regimental em habeas corpus no qual se sustenta a ocorrência de nulidade absoluta, consistente na suposta ausência de defesa do agravante quando de seu julgamento e condenação perante o Tribunal do Júri. No caso, o Ministério Público proferiu sustentação oral perante o conselho de sentença por uma hora e meia e, ao final, requereu a absolvição do acusado. Ato contínuo, a defesa técnica nomeada pelo ora agravante requereu igualmente a absolvição, em manifestação que durou três minutos. De acordo com a impetração, cabe ao magistrado declarar o réu indefeso ainda que ele tenha mantido o mesmo patrono após o julgamento que culminou em sua condenação, e que a sustentação oral, de duração tão pequena, não consubstanciou defesa mínima, efetiva ou substancial. A ministra Cármen Lúcia (relatora), ao negar provimento ao recurso, destacou que o agravante foi acompanhado pela sua defesa na sessão de julgamento ...



955 11/10/2019pessoa na Presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. A denúncia assevera ter o parlamentar deixado de praticar ato de ofício consistente na fiscalização das atividades do Poder Executivo e da Administração Pública indireta, infringindo deveres funcionais atinentes ao mandato de deputado federal. Além disso, o investigado, com a finalidade de ocultar a natureza, a origem, a disposição e a propriedade da quantia ilícita recebida, teria ordenado que o assessor movimentasse o dinheiro, camuflando as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias , de modo a dissimular a natureza, a origem e a propriedade dos valores, caso fosse surpreendido, o que veio a acontecer. A Turma, inicialmente, afastou as preliminares suscitadas. No mérito, quanto ao delito previsto no art. 317, § 1º, do CP, reputou que a denúncia atendeu às exigências versadas no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP): conter descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias, estando individualizada a conduta imputada ao acusado. Afirmou haver indícios de participação do denunciado no suposto fornecimento de sustentação política com a finalidade ...



951 13/09/20194075/DF, rel orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10.9.2019. (Inq-4075) SessõesOrdináriasExtraordinárias JulgamentosJulgamentos por meio eletrônico* Em cursoFinalizados Pleno11.09.201911.09.2019 e 12.09.201916 28135 1ª Turma10.09.2019 —33116 2ª Turma10.09.2019 —02131 * Emenda Regimental 52/2019-STF. Sessão virtual de 6 de setembro a 12 de setembro de 2019. INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 9 A 13 DE SETEMBRO DE 2019 Medida Provisória nº 895, de 6.9.2019 - Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia -entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências. Publicado no DOU em 09.09.2019, Seção 1, Edição 174, p. 1. Medida Provisória nº 896, de 6.9.2019 - Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Publicado no DOU em 09.09.2019, Seção 1, Edição 174, ...



897 13/04/2018Aumentar Fonte Informativo STF Brasília, 9 a 13 de abril de 2018 - Nº 897. Este Informativo, elaborado com base em notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça. Download deste Informativo SUMÁRIO Plenário "Habeas corpus" e prisão preventiva ADI e meia -entrada para jovens - 3 1ª Turma Descaminho e princípio da insignificância Furto e configuração de crime impossível Tempestividade e recurso interposto antes da publicação do acórdão 2ª Turma Regalias e transferência para outra unidade da federação Fundação Banco do Brasil e fiscalização do Tribunal de Contas da União Inovações Legislativas PLENÁRIO DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PREVENTIVA "Habeas corpus" e prisão preventiva O Plenário, por maioria, não conheceu de "habeas corpus" em que se discutiu a higidez de prisão preventiva decretada no âmbito de ação penal e, posteriormente ...



841 30/09/2016Exame odontológico: 5.4.6. Exame oftalmológico: 5.4.7. Exame otorrinolaringológico: 5.4.8. Os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, na qual serão observados: 5.4.8.1. a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes; 5.4.8.2. deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas; 5.4.8.3 não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-5-PM); (Grifamos) O Tribunal local prossegue afirmando que quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitação e, ainda, que a disciplina militar engloba, também, - e principalmente - o respeito a regras. Ao pretender iniciar sua carreira questionando um preceito imposto a todos de modo uniforme, já estaria, segundo o aresto impugnado, iniciando mal a sua relação com o serviço público (fls. 5 do acórdão recorrido). Não foram opostos ...



733 19/12/2013Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. Publicado no DOU em 26.12.2013, Seção 1, p.1. Lei nº 12.921, de 26.12.2013 - Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares. Publicado no DOU em 27.12.2013, Seção 1, p.1. Lei nº 12.933, de 26.12.2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia -entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17.8. 2001. Publicado no DOU em 27.12.2013, Seção 1, p.4.



670 15/06/2012fato na seara penal, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal. 3. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 4. Impossibilidade de incidência, na espécie vertente, do princípio da insignificância. Bem furtado dentro das instalações de instituição militar e de valor quase três vezes e meia o valor do salário mínimo da data dos fatos. 5. Ordem denegada. HC N. 113.179-ES RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). CRIME PERMANENTE QUANDO O BENEFICIÁRIO RECEBE A QUANTIA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o crime de estelionato previdenciário praticado pelo próprio beneficiário tem natureza permanente, e, por isso, o prazo prescricional começa a fluir a partir da cessação da permanência ...



650 02/12/2011DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ELEMENTOS OBJETIVOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade in concreto do crime, bem como pelo modus operandi mediante o qual foram praticados os delitos representam elementos idôneos para a prisão preventiva. 2. As circunstâncias dos delitos atribuídos ao Paciente e aos demais integrantes do grupo, que teriam comercializado mais de duas toneladas e meia de entorpecente, valendo-se de uma estrutura organizacional bem definida, justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e, por conseguinte, inviabiliza o deferimento do direito ao recurso de apelação em liberdade. 3. Os atributos pessoais do sentenciado, conquanto positivos, não lhe conferem o direito automático de recorrer em liberdade, especialmente se outras variáveis apontam a inconveniência da medida. Precedentes. 4. Ordem denegada. HC N. 109.726-SP RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Produção antecipada de prova. Alegação de ...



573 05/02/2010julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça. Download deste Informativo SUMÁRIO Plenário Majoração de Alíquota do ICMS e Não Vinculação Convênios de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde: GEAP e Licitação - 4 Anistia a Servidores Públicos: Interrupção de Atividades Profissionais e Competência Legislativa ADI e Defensoria Pública Estadual ADI e meia -Entrada para Jovens - 2 Carreira de Atividades Penitenciárias: Agente Penitenciário e Técnico Penitenciário do DF - 4 Lei 8.540/92 - FUNRURAL e Incidência sobre Receita Bruta da Comercialização da Produção - 3 Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Patrimônio Público Municipal - 1 Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Patrimônio Público Municipal - 2 Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Patrimônio Público Municipal - 3 PSV: Exigência de Depósito Prévio para Admissibilidade de Ação Judicial PSV: Taxa e Elementos da Base de Cálculo Própria ...



527 07/11/2008aborto atestado por médico oficial, a servidora tem direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. § 4º Em caso de falecimento da criança, excetuados os casos de natimorto e aborto, a mãe continuará em licença à gestante pelo período que restar. Art. 2º No caso de natimorto, decorridos trinta dias do evento, a servidora é submetida a exame médico e, se julgada apta, reassume o exercício do cargo. Art. 3º Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora, salvo se a criança estiver no berçário do Tribunal. DA LICENÇA À ADOTANTE Art. 4º À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. § 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. § 2º A concessão dá-se mediante apresentação de termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. § 3º A licença tem início na data constante do termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À ...



497 07/03/2008845-AP RELATOR: MIN. EROS GRAU EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros - matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar ...



429 02/06/2006remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"). RE: 182811/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 30.5.2006. (RE-182811) SessõesOrdináriasExtraordináriasJulgamentos Pleno31.5.20061º.6.200620 1ª Turma30.5.2006-139 2ª Turma30.5.2006-123 C L I P P I N G D O D J 2 de junho de 2006 ADI N. 1.950-SP RELATOR: MIN. EROS GRAU EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.844/92, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MEIA ENTRADA ASSEGURADA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º, 3º, 170, 205, 208, 215 e 217, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É certo que a ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não ...



428 26/05/2006Contas: Competências Institucionais e Modelo Federal Tomada de Contas Especial e TERRACAP - 1 Tomada de Contas Especial e TERRACAP - 2 Responsabilidade Solidária de Assessoria Jurídica - 4 Tribunal de Contas: Conselheiros Substitutos e Modelo Federal Perda de Prerrogativa de Foro e Início de Julgamento Tribunal de Contas: Ministério Público Especial e Modelo Federal "Lavagem de Dinheiro" e Substituição de Bens Apreendidos Substituição Tributária e Restituição - 9 Substituição Tributária e Restituição - 10 Substituição Tributária e Restituição - 11 Substituição Tributária e Restituição - 12 ADI e meia -Entrada para Jovens Usucapião de Apartamento 1ª Turma Sociedades Prestadoras de Serviço: Isenção de COFINS e Reserva Constitucional de LC - 1 Sociedades Prestadoras de Serviço: Isenção de COFINS e Reserva Constitucional de LC - 2 Roubo Qualificado e Regime de Cumprimento de Pena - 2 RE: e Momento de Comprovação da Tempestividade - 2 2ª Turma PAD e Composição de Comissão - 1 PAD e Composição de Comissão - 2 FINSOCIAL e Corretora de Seguros Clipping do DJ Transcrições Advogado - Prisão Domiciliar - Prevalência do Estatuto da Advocacia (HC 88702/SP) PLENÁRIO Extradição: Brasileiro Naturalizado ...



416 17/02/2006aplica aos processos de extradição, visto que a imputabilidade do agente, por ser matéria afeta à culpabilidade, não influencia na tipicidade do delito, devendo, ademais, a questão da insanidade ser apreciada pelo Estado requerente. Agravo provido para que o processo baixe em diligência para a instauração do incidente de insanidade mental. Ext 932 AgR/Governo da Itália, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 15.2.2006. (Ext-932) meia Entrada e Doadores de Sangue O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Espírito Santo contra a Lei estadual 7.735/2004, promulgada pela Assembléia Legislativa, que institui a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e pelos órgãos das Administrações Direta e Indireta do Estado. Entendeu-se que se trata, no caso, de norma de intervenção do Estado por indução, que visa tão-só ao incentivo à doação de sangue, conferindo um benefício àquele que adira às suas prescrições. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pleito procedente por considerar que a norma ...



407 04/11/2005atribuições constitucionais. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Cezar Peluso que, não vislumbrando conflito federativo apto a invocar a alínea f do aludido dispositivo constitucional, resolviam a questão de ordem no sentido de assentar a incompetência do Supremo. Precedentes citados: MS 22042 QO/RR (DJU de 24.3.95); ACO 684 QO/MG (acórdão pendente de publicação). MS 25624 QO/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 3.11.2005. (MS-25624) meia -Entrada e Constitucionalidade O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 1º da Lei 7.844/92, do Estado de São Paulo, que assegura aos estudantes o pagamento de meia -entrada do valor cobrado para o ingresso em eventos esportivos, culturais e de lazer. Inicialmente, afastou-se a inconstitucionalidade formal alegada, ao fundamento de que os Estados-membros e o Distrito Federal, por força do disposto no art. 24, I, da CF, detêm competência concorrente para legislar sobre o direito econômico. Asseverou-se que, no caso, inexistindo lei federal regulando a matéria, o Estado-membro editou a lei em questão no exercício ...



369 12/11/2004execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança."). HC 84219/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 9.11.2004. (HC-84219) Busca e Apreensão e Prova Ilícita A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado pela suposta prática dos delitos do art. 12,§ 2º, III, da Lei 6.368/76, c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, por ter contribuído no transporte de quase uma tonelada e meia de maconha. Alegava-se constrangimento ilegal resultante da violação ao inciso LVI do art. 5º da CF, sob o fundamento de que a denúncia oferecida contra o paciente estaria baseada em elementos ilícitos, posto que colhidos em diligência realizada à margem da ordem judicial. No caso, o juízo de primeira instância, ao deferir a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, determinara que o Delegado de Polícia Federal, ou quem viesse a atuar em substituição, estivesse acompanhado de duas testemunhas estranhas ao quadro da polícia. Essa formalidade, entretanto, não teria sido observada.



217 16/02/2001Verbal 114, "o paciente é objeto de Pronúncia (Indictment), equivalente à denúncia no Direito Processual Penal brasileiro, apresentada e recebida em 15 de junho de 1988, perante a Suprema Corte do Distrito Oeste de Nova York, verificando-se aí, a interrupção do curso da prescrição da pretensão punitiva, a teor do disposto no art. 117, inciso I, do Código Penal"; e) que, de acordo com a regra do art. 10 do C.P., contando-se os doze anos (CP, art. 109, III), de 15.06.88, data do recebimento da pronúncia/denúncia (CP, art. 117, I), "conclui-se que a prescrição da pretensão punitiva verificou-se à meia -noite do dia 14 de junho de 2000, e portanto a prisão do paciente constitui constrangimento ilegal"; f) que constou do voto do Min. Sydney Sanches, Relator da extradição, referência ao art. 366 do CPP, que se aplicaria no caso do extraditando, o que deve ser afastado para os fins de verificação da prescrição em tela; g) que há fatos novos no processo de extradição, cujo acolhimento "implicaria em modificar a decisão proferida na extradição"; h) que o Governo americano, após o desenvolvimento de todo processo contraditório ¾ interrogatório e defesa do extraditando, e parecer ministerial, pedindo ...



195 30/06/2000contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça. Download deste Informativo ÍNDICE DE ASSUNTOS ADIn e Conciliação Prévia ADPF: Cabimento Concurso Público: Prorrogação Definição de Receita: Competência Embargos de Divergência e Fraude Fiança em Extradição: Impossibilidade Guerra Fiscal ICMS e Produtos Semi-Elaborados Impeachment e Processo Legislativo - 1 Impeachment e Processo Legislativo - 2 meia -Entrada para Jovens Nomeação: Aprovação pela Assembléia Legislativa Poder Executivo e Prestação de Contas Trimestral Pressupostos Típicos de Admissibilidade do REsp Procedimento Sumaríssimo Trabalhista Recurso Criminal e Fungibilidade Ação Popular: Não Cabimento (Transcrições) PLENÁRIO ICMS e Produtos Semi-Elaborados O Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para, reformando acórdão do STJ, declarar a constitucionalidade do art. 2º da LC 65/91, bem como do Convênio 15/91, que nele se apóia, o qual atribui ao CONFAZ a elaboração da lista de produtos industrializados semi-elaborados ...



178 18/02/2000concessão de serviços públicos), ambos da Constituição do Estado da Bahia. Ação julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e a expressão "dependerá de prévia autorização legislativa e" do § 1º do artigo 25, todos da Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05 de outubro de 1989. ADI N. 1.950-3 - medida liminar RELATOR: MIN. NELSON JOBIM EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA 7.844/92. ESTUDANTES MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO GRAUS. DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA -ENTRADA EM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER. O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O COMEÇO DA VIGÊNCIA DA LEI QUESTIONADA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO É DE MAIS DE SEIS ANOS. INOCORRE O REQUISITO DO PERICULUM IN MORA, ESSENCIAL AO ACOLHIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. ADI N. 1.970-8 - medida liminar RELATOR: MIN. NELSON JOBIM EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAGISTRATURA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CARACTERIZADA A PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA REQUERENTE. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA LEI QUE VIOLA O ART.93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RISCO NA DEMORA. LIMINAR DEFERIDA. * noticiado ...




 

 

 


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registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
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  15/03/2004

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  4
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  3

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
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