# MEIA76.700.000 resultados | 10.700.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'medius' | ||
desinência número |   (plural) meias | ||
desinência gênero |   (masculino) meio | ||
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unicode | U+A U+6D U+65 U+69 U+61 | ||
unicode | U+A U+6D U+65 U+73 U+61 U+20 U+64 U+65 U+20 U+73 U+69 U+6E U+75 U+63 U+61 | ||
morse code | -- . .. .- --..-- | ||
code signals | mikeechoindiaalfa | ||
libras | MEIA | ||
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inglês | sock | ||
albanês | çorap, gjurmashkë, astar këpuce, goditje, ëmbëlsira | ||
alemão | socke, strumpf, kniestrumpf, einlegesohle, windsack, luftsack, schlag, hauen | ||
árabe | جورب, لكمة, نعل, صغعة, ضربة, جورب صغير, رسغ الفرس, لكم, ضرب | ||
búlgaro | къс чорап, мъжки чорап, стелка за обувка, сандал на комически актьор, комедия, ветропоказател, силен удар, цапардосвам, хвърлям, запращам | ||
chinês | 短袜 ( duǎn wà ) | ||
coreano | 바로, 속스, 가죽 바닥, 가벼운 신발, 희극, 돈주머니, 주먹으로 치기, 자갈로 치기, 강타력, 히트, 음식, 신기다 | ||
eslovaco | ponožka, facka, šupa, poraziť, streliť, udrieť, vypáliť, páliť | ||
espanhol | media, calcetín, plantilla, tortazo, pegar | ||
estoniano | sokk | ||
francês | chaussette, socquette, socque, semelle, coup, beigne, paturon, flanquer un coup, flanquer | ||
grego | δυνατό χτύπημα, κοντή κάλτσα, δυνατό κτύπημα, κάλτσα ανδρική, πάτος, χτυπώ δυνατά, κτυπώ δυνατά | ||
holandês | vlak, pardoes, sok, binnenzool: losse binnenzool, toneellaars: lichte toneellaars, blijspel, pak slaag, mep | ||
húngaro | zokni | ||
italiano | balzana, calzino, calza, colpo, pugno, picchiare, colpire | ||
japonês | 靴下 | ||
persa | جوراب ساقه كوتاه, كفش راحتى بى پاشنه, ضربه, درست, جوراب كوتاه, ضرب, جوراب پوشيدن, ضربت زدن, مشت زدنيكراست | ||
romeno | plin: în plin, şosetă, ciorap, branţ, brodechin, comedie | ||
russo | с размаху, носок, удар, стелька, сандалия актера, сошник, лемех, боевик | ||
esloveno | čarapa, sokna | ||
sueco | socka, strumpa: kort strumpa, halvstrumpa, strumpa, inläggssula, smäll, slå till | ||
tcheco | ponožka, podkolenka, rána, herda | ||
turco | çorap: kısa çorap, ayakkabı keçesi, soket çorap, mantar taban, tokat, soket, vuruş, dayak, çorap, tokat atmak, tokatlamak, vurmak, dövmek | ||
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socks | 🧦 | ||
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        bíblico  | |||
Êxodo 11:4 | Então Moisés disse ao rei: O SENHOR Deus diz: "Perto da meia-noite eu vou passar pelo Egito | ||
Êxodo 12:29 | À meia-noite, o SENHOR Deus matou os filhos mais velhos de todas as famílias do Egito, desde o filho do rei, que era o herdeiro do trono, até o filho do prisioneiro que estava na cadeia; e matou também a primeira cria dos animais | ||
Êxodo 26:28 | A travessa do centro passará a meia altura entre as armações, de um lado da Tenda até o outro | ||
Êxodo 36:33 | A travessa do centro passava a meia altura entre as armações, de um lado da Tenda até o outro | ||
Números 34:13-14 | Então Moisés deu estas ordens aos israelitas: Esta é a terra que vocês vão repartir por sorteio, este é o país que o SENHOR Deus mandou dar às nove tribos e meia. Isso porque as duas tribos e meia, isto é, as tribos de Gade e de Rúben e metade da tribo de Manassés, já receberam, por grupos de famílias, a terra que pertence a elas, no lado leste do rio Jordão, na altura de Jericó, que ficava no outro lado do rio | ||
Josué 8:20-21 | Quando os homens de Ai olharam para trás, viram a fumaça, que subia para o céu. Porém não puderam fugir para lado nenhum porque os israelitas que haviam corrido para o deserto deram meia-volta e os atacaram. Josué e os seus soldados viram que os outros tinham tomado a cidade e posto fogo nela. Então deram meia-volta e começaram a matar os homens de Ai | ||
Josué 14:2-3 | Como o SENHOR havia ordenado a Moisés, a divisão das terras das nove tribos e meia foi feita por sorteio. Moisés tinha dado uma parte da terra às duas tribos e meia que ficaram a leste do rio Jordão, mas os levitas não receberam terras | ||
Josué 22:10 | Quando chegaram a Gelilote, do lado oeste do rio Jordão, as duas tribos e meia construíram ali um altar grande, que podia ser visto de longe | ||
Juízes 7:19 | Um pouco antes da meia-noite, na hora de ser trocada a guarda, Gideão e os seus cem homens chegaram bem perto do acampamento. Então tocaram as cornetas e quebraram os jarros que levavam | ||
Juízes 8:21 | Então Zeba e Salmuna disseram a Gideão: Venha você mesmo nos matar porque para isso é preciso ter coragem de homem. Aí Gideão matou Zeba e Salmuna e pegou os enfeites em forma de meia-lua que estavam no pescoço dos seus camelos | ||
Juízes 16:3 | Mas Sansão ficou deitado somente até a meia-noite. Depois se levantou e arrancou o portão da cidade, com os batentes e as trancas. Pôs tudo nos ombros e carregou para o alto do monte que está em frente da cidade de Hebrom | ||
Juízes 18:21,23 | Eles deram meia-volta, puseram na frente as crianças, o gado e os seus bens e partiram. Estes, ao ouvirem os gritos dos que vinham atrás deles, deram meia-volta e perguntaram a Mica: O que é que há? Para que toda essa gente? | ||
Juízes 20:39,41 | os israelitas que estavam fora, no campo de batalha, deviam dar meia-volta e atacar. Até aquele momento os benjamitas já haviam matado uns trinta israelitas e diziam: Sim. Já os derrotamos, como das outras vezes - Então os homens de Israel deram meia-volta, e os benjamitas ficaram apavorados porque viram que iam ser destruídos | ||
2 Samuel 13:2 | Ele estava tão apaixonado, que até ficou doente. Amnom pensava que era impossível possuir a sua meia-irmã; ela era virgem e por isso não tinha o direito de se encontrar com nenhum homem | ||
2 Reis 11:2 | Somente Joás, filho de Acazias, escapou. Ele ia ser morto junto com os outros, mas foi salvo pela sua tia Jeoseba, que era filha do rei Jeorão e meia-irmã de Acazias. Ela levou Joás e a sua babá para um quarto do Templo e o escondeu de Atalia. Assim ele não foi morto | ||
2 Crônicas 22:11 | Somente Joás, filho de Acazias, escapou. Ele ia ser morto com os outros, mas foi salvo por sua tia Jeoseba, que era filha do rei Jeorão, meia-irmã de Acazias e mulher do sacerdote Joiada. Ela levou Joás e a sua babá para um quarto do Templo e o escondeu de Atalia. Assim ele não foi morto | ||
Ezequiel 38:4 | Eu o farei dar meia-volta, porei uma argola no seu nariz e o arrastarei junto com as suas tropas para longe. Com os seus cavalos e os seus cavaleiros fardados, o seu exército é enorme. E cada soldado carrega um escudo e está armado com espada | ||
Mateus 25:6 | À meia-noite se ouviu este grito: "O noivo está chegando! Venham se encontrar com ele!" | ||
Marcos 13:35 | Então vigiem, pois vocês não sabem quando o dono da casa vai voltar; se será à tarde, ou à meia-noite, ou de madrugada, ou de manhã | ||
Lucas 11:5 | Então Jesus disse aos seus discípulos: Imaginem que um de vocês vá à casa de um amigo, à meia-noite, e lhe diga: "Amigo, me empreste três pães | ||
Lucas 12:38 | Eles serão felizes se o patrão os encontrar alertas, mesmo que chegue à meia-noite ou até mais tarde | ||
Atos 16:25 | Mais ou menos à meia-noite, Paulo e Silas estavam orando e cantando hinos a Deus, e os outros presos escutavam | ||
Atos 20:7 | No sábado à noite nós nos reunimos com os irmãos para partir o pão. Paulo falou nessa reunião e continuou falando até a meia-noite, pois ia viajar no dia seguinte | ||
Atos 27:27 | Duas semanas depois, à noite, continuávamos sendo levados pela tempestade no mar Mediterrâneo. Mais ou menos à meia-noite, os marinheiros começaram a sentir que estávamos chegando perto de terra | ||
Apocalipse 8:1 | Quando o Cordeiro quebrou o sétimo selo, houve silêncio no céu por mais ou menos meia hora | ||
        jurisprudência stf  | |||
970 20/03/2020 | não justificar punição mais grave." MS 30364/PA, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17.3.2020. (MS-30364) DIREITO PROCESSUAL PENAL – NULIDADES E RECURSOS EM GERAL Duração de sustentação oral e nulidade – 2 - A Segunda Turma, em conclusão, negou provimento a agravo regimental em habeas corpus no qual se sustentava a ocorrência de nulidade absoluta, consistente na suposta ausência de defesa do agravante quando de seu julgamento e condenação perante o Tribunal do Júri (Informativo 959). No caso, o Ministério Público proferiu sustentação oral perante o conselho de sentença por uma hora e meia e, ao final, requereu a absolvição do acusado. Ato contínuo, a defesa técnica nomeada pelo ora agravante requereu igualmente a absolvição, em manifestação que durou três minutos. De acordo com a impetração, cabe ao magistrado declarar o réu indefeso ainda que ele tenha mantido o mesmo patrono após o julgamento que culminou em sua condenação, e que a sustentação oral, de duração tão pequena, não consubstanciou defesa mínima, efetiva ou substancial. A Turma destacou que o agravante foi acompanhado pela sua defesa na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri realizada na origem, tendo reiterado ... | ||
959 15/11/2019 | conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país". HC 171118/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12.11.2019. (HC-171118) DIREITO PROCESSUAL PENAL – NULIDADES E RECURSOS EM GERAL Duração de sustentação oral e nulidade - A Segunda Turma iniciou julgamento de agravo regimental em habeas corpus no qual se sustenta a ocorrência de nulidade absoluta, consistente na suposta ausência de defesa do agravante quando de seu julgamento e condenação perante o Tribunal do Júri. No caso, o Ministério Público proferiu sustentação oral perante o conselho de sentença por uma hora e meia e, ao final, requereu a absolvição do acusado. Ato contínuo, a defesa técnica nomeada pelo ora agravante requereu igualmente a absolvição, em manifestação que durou três minutos. De acordo com a impetração, cabe ao magistrado declarar o réu indefeso ainda que ele tenha mantido o mesmo patrono após o julgamento que culminou em sua condenação, e que a sustentação oral, de duração tão pequena, não consubstanciou defesa mínima, efetiva ou substancial. A ministra Cármen Lúcia (relatora), ao negar provimento ao recurso, destacou que o agravante foi acompanhado pela sua defesa na sessão de julgamento ... | ||
955 11/10/2019 | pessoa na Presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. A denúncia assevera ter o parlamentar deixado de praticar ato de ofício consistente na fiscalização das atividades do Poder Executivo e da Administração Pública indireta, infringindo deveres funcionais atinentes ao mandato de deputado federal. Além disso, o investigado, com a finalidade de ocultar a natureza, a origem, a disposição e a propriedade da quantia ilícita recebida, teria ordenado que o assessor movimentasse o dinheiro, camuflando as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias , de modo a dissimular a natureza, a origem e a propriedade dos valores, caso fosse surpreendido, o que veio a acontecer. A Turma, inicialmente, afastou as preliminares suscitadas. No mérito, quanto ao delito previsto no art. 317, § 1º, do CP, reputou que a denúncia atendeu às exigências versadas no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP): conter descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias, estando individualizada a conduta imputada ao acusado. Afirmou haver indícios de participação do denunciado no suposto fornecimento de sustentação política com a finalidade ... | ||
951 13/09/2019 | 4075/DF, rel orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10.9.2019. (Inq-4075) SessõesOrdináriasExtraordinárias JulgamentosJulgamentos por meio eletrônico* Em cursoFinalizados Pleno11.09.201911.09.2019 e 12.09.201916 28135 1ª Turma10.09.2019 —33116 2ª Turma10.09.2019 —02131 * Emenda Regimental 52/2019-STF. Sessão virtual de 6 de setembro a 12 de setembro de 2019. INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 9 A 13 DE SETEMBRO DE 2019 Medida Provisória nº 895, de 6.9.2019 - Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia -entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências. Publicado no DOU em 09.09.2019, Seção 1, Edição 174, p. 1. Medida Provisória nº 896, de 6.9.2019 - Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Publicado no DOU em 09.09.2019, Seção 1, Edição 174, ... | ||
897 13/04/2018 | Aumentar Fonte Informativo STF Brasília, 9 a 13 de abril de 2018 - Nº 897. Este Informativo, elaborado com base em notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça. Download deste Informativo SUMÁRIO Plenário "Habeas corpus" e prisão preventiva ADI e meia -entrada para jovens - 3 1ª Turma Descaminho e princípio da insignificância Furto e configuração de crime impossível Tempestividade e recurso interposto antes da publicação do acórdão 2ª Turma Regalias e transferência para outra unidade da federação Fundação Banco do Brasil e fiscalização do Tribunal de Contas da União Inovações Legislativas PLENÁRIO DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PREVENTIVA "Habeas corpus" e prisão preventiva O Plenário, por maioria, não conheceu de "habeas corpus" em que se discutiu a higidez de prisão preventiva decretada no âmbito de ação penal e, posteriormente ... | ||
841 30/09/2016 | Exame odontológico: 5.4.6. Exame oftalmológico: 5.4.7. Exame otorrinolaringológico: 5.4.8. Os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, na qual serão observados: 5.4.8.1. a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes; 5.4.8.2. deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas; 5.4.8.3 não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-5-PM); (Grifamos) O Tribunal local prossegue afirmando que quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitação e, ainda, que a disciplina militar engloba, também, - e principalmente - o respeito a regras. Ao pretender iniciar sua carreira questionando um preceito imposto a todos de modo uniforme, já estaria, segundo o aresto impugnado, iniciando mal a sua relação com o serviço público (fls. 5 do acórdão recorrido). Não foram opostos ... | ||
733 19/12/2013 | Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. Publicado no DOU em 26.12.2013, Seção 1, p.1. Lei nº 12.921, de 26.12.2013 - Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares. Publicado no DOU em 27.12.2013, Seção 1, p.1. Lei nº 12.933, de 26.12.2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia -entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17.8. 2001. Publicado no DOU em 27.12.2013, Seção 1, p.4. | ||
670 15/06/2012 | fato na seara penal, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal. 3. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 4. Impossibilidade de incidência, na espécie vertente, do princípio da insignificância. Bem furtado dentro das instalações de instituição militar e de valor quase três vezes e meia o valor do salário mínimo da data dos fatos. 5. Ordem denegada. HC N. 113.179-ES RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). CRIME PERMANENTE QUANDO O BENEFICIÁRIO RECEBE A QUANTIA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o crime de estelionato previdenciário praticado pelo próprio beneficiário tem natureza permanente, e, por isso, o prazo prescricional começa a fluir a partir da cessação da permanência ... | ||
650 02/12/2011 | DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ELEMENTOS OBJETIVOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade in concreto do crime, bem como pelo modus operandi mediante o qual foram praticados os delitos representam elementos idôneos para a prisão preventiva. 2. As circunstâncias dos delitos atribuídos ao Paciente e aos demais integrantes do grupo, que teriam comercializado mais de duas toneladas e meia de entorpecente, valendo-se de uma estrutura organizacional bem definida, justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e, por conseguinte, inviabiliza o deferimento do direito ao recurso de apelação em liberdade. 3. Os atributos pessoais do sentenciado, conquanto positivos, não lhe conferem o direito automático de recorrer em liberdade, especialmente se outras variáveis apontam a inconveniência da medida. Precedentes. 4. Ordem denegada. HC N. 109.726-SP RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Produção antecipada de prova. Alegação de ... | ||
573 05/02/2010 | julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça. Download deste Informativo SUMÁRIO Plenário Majoração de Alíquota do ICMS e Não Vinculação Convênios de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde: GEAP e Licitação - 4 Anistia a Servidores Públicos: Interrupção de Atividades Profissionais e Competência Legislativa ADI e Defensoria Pública Estadual ADI e meia -Entrada para Jovens - 2 Carreira de Atividades Penitenciárias: Agente Penitenciário e Técnico Penitenciário do DF - 4 Lei 8.540/92 - FUNRURAL e Incidência sobre Receita Bruta da Comercialização da Produção - 3 Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Patrimônio Público Municipal - 1 Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Patrimônio Público Municipal - 2 Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Patrimônio Público Municipal - 3 PSV: Exigência de Depósito Prévio para Admissibilidade de Ação Judicial PSV: Taxa e Elementos da Base de Cálculo Própria ... | ||
527 07/11/2008 | aborto atestado por médico oficial, a servidora tem direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. § 4º Em caso de falecimento da criança, excetuados os casos de natimorto e aborto, a mãe continuará em licença à gestante pelo período que restar. Art. 2º No caso de natimorto, decorridos trinta dias do evento, a servidora é submetida a exame médico e, se julgada apta, reassume o exercício do cargo. Art. 3º Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora, salvo se a criança estiver no berçário do Tribunal. DA LICENÇA À ADOTANTE Art. 4º À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. § 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. § 2º A concessão dá-se mediante apresentação de termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. § 3º A licença tem início na data constante do termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À ... | ||
497 07/03/2008 | 845-AP RELATOR: MIN. EROS GRAU EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros - matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar ... | ||
429 02/06/2006 | remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"). RE: 182811/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 30.5.2006. (RE-182811) SessõesOrdináriasExtraordináriasJulgamentos Pleno31.5.20061º.6.200620 1ª Turma30.5.2006-139 2ª Turma30.5.2006-123 C L I P P I N G D O D J 2 de junho de 2006 ADI N. 1.950-SP RELATOR: MIN. EROS GRAU EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.844/92, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MEIA ENTRADA ASSEGURADA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º, 3º, 170, 205, 208, 215 e 217, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É certo que a ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não ... | ||
428 26/05/2006 | Contas: Competências Institucionais e Modelo Federal Tomada de Contas Especial e TERRACAP - 1 Tomada de Contas Especial e TERRACAP - 2 Responsabilidade Solidária de Assessoria Jurídica - 4 Tribunal de Contas: Conselheiros Substitutos e Modelo Federal Perda de Prerrogativa de Foro e Início de Julgamento Tribunal de Contas: Ministério Público Especial e Modelo Federal "Lavagem de Dinheiro" e Substituição de Bens Apreendidos Substituição Tributária e Restituição - 9 Substituição Tributária e Restituição - 10 Substituição Tributária e Restituição - 11 Substituição Tributária e Restituição - 12 ADI e meia -Entrada para Jovens Usucapião de Apartamento 1ª Turma Sociedades Prestadoras de Serviço: Isenção de COFINS e Reserva Constitucional de LC - 1 Sociedades Prestadoras de Serviço: Isenção de COFINS e Reserva Constitucional de LC - 2 Roubo Qualificado e Regime de Cumprimento de Pena - 2 RE: e Momento de Comprovação da Tempestividade - 2 2ª Turma PAD e Composição de Comissão - 1 PAD e Composição de Comissão - 2 FINSOCIAL e Corretora de Seguros Clipping do DJ Transcrições Advogado - Prisão Domiciliar - Prevalência do Estatuto da Advocacia (HC 88702/SP) PLENÁRIO Extradição: Brasileiro Naturalizado ... | ||
416 17/02/2006 | aplica aos processos de extradição, visto que a imputabilidade do agente, por ser matéria afeta à culpabilidade, não influencia na tipicidade do delito, devendo, ademais, a questão da insanidade ser apreciada pelo Estado requerente. Agravo provido para que o processo baixe em diligência para a instauração do incidente de insanidade mental. Ext 932 AgR/Governo da Itália, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 15.2.2006. (Ext-932) meia Entrada e Doadores de Sangue O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Espírito Santo contra a Lei estadual 7.735/2004, promulgada pela Assembléia Legislativa, que institui a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e pelos órgãos das Administrações Direta e Indireta do Estado. Entendeu-se que se trata, no caso, de norma de intervenção do Estado por indução, que visa tão-só ao incentivo à doação de sangue, conferindo um benefício àquele que adira às suas prescrições. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pleito procedente por considerar que a norma ... | ||
407 04/11/2005 | atribuições constitucionais. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Cezar Peluso que, não vislumbrando conflito federativo apto a invocar a alínea f do aludido dispositivo constitucional, resolviam a questão de ordem no sentido de assentar a incompetência do Supremo. Precedentes citados: MS 22042 QO/RR (DJU de 24.3.95); ACO 684 QO/MG (acórdão pendente de publicação). MS 25624 QO/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 3.11.2005. (MS-25624) meia -Entrada e Constitucionalidade O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 1º da Lei 7.844/92, do Estado de São Paulo, que assegura aos estudantes o pagamento de meia -entrada do valor cobrado para o ingresso em eventos esportivos, culturais e de lazer. Inicialmente, afastou-se a inconstitucionalidade formal alegada, ao fundamento de que os Estados-membros e o Distrito Federal, por força do disposto no art. 24, I, da CF, detêm competência concorrente para legislar sobre o direito econômico. Asseverou-se que, no caso, inexistindo lei federal regulando a matéria, o Estado-membro editou a lei em questão no exercício ... | ||
369 12/11/2004 | execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança."). HC 84219/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 9.11.2004. (HC-84219) Busca e Apreensão e Prova Ilícita A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado pela suposta prática dos delitos do art. 12,§ 2º, III, da Lei 6.368/76, c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, por ter contribuído no transporte de quase uma tonelada e meia de maconha. Alegava-se constrangimento ilegal resultante da violação ao inciso LVI do art. 5º da CF, sob o fundamento de que a denúncia oferecida contra o paciente estaria baseada em elementos ilícitos, posto que colhidos em diligência realizada à margem da ordem judicial. No caso, o juízo de primeira instância, ao deferir a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, determinara que o Delegado de Polícia Federal, ou quem viesse a atuar em substituição, estivesse acompanhado de duas testemunhas estranhas ao quadro da polícia. Essa formalidade, entretanto, não teria sido observada. | ||
217 16/02/2001 | Verbal 114, "o paciente é objeto de Pronúncia (Indictment), equivalente à denúncia no Direito Processual Penal brasileiro, apresentada e recebida em 15 de junho de 1988, perante a Suprema Corte do Distrito Oeste de Nova York, verificando-se aí, a interrupção do curso da prescrição da pretensão punitiva, a teor do disposto no art. 117, inciso I, do Código Penal"; e) que, de acordo com a regra do art. 10 do C.P., contando-se os doze anos (CP, art. 109, III), de 15.06.88, data do recebimento da pronúncia/denúncia (CP, art. 117, I), "conclui-se que a prescrição da pretensão punitiva verificou-se à meia -noite do dia 14 de junho de 2000, e portanto a prisão do paciente constitui constrangimento ilegal"; f) que constou do voto do Min. Sydney Sanches, Relator da extradição, referência ao art. 366 do CPP, que se aplicaria no caso do extraditando, o que deve ser afastado para os fins de verificação da prescrição em tela; g) que há fatos novos no processo de extradição, cujo acolhimento "implicaria em modificar a decisão proferida na extradição"; h) que o Governo americano, após o desenvolvimento de todo processo contraditório ¾ interrogatório e defesa do extraditando, e parecer ministerial, pedindo ... | ||
195 30/06/2000 | contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça. Download deste Informativo ÍNDICE DE ASSUNTOS ADIn e Conciliação Prévia ADPF: Cabimento Concurso Público: Prorrogação Definição de Receita: Competência Embargos de Divergência e Fraude Fiança em Extradição: Impossibilidade Guerra Fiscal ICMS e Produtos Semi-Elaborados Impeachment e Processo Legislativo - 1 Impeachment e Processo Legislativo - 2 meia -Entrada para Jovens Nomeação: Aprovação pela Assembléia Legislativa Poder Executivo e Prestação de Contas Trimestral Pressupostos Típicos de Admissibilidade do REsp Procedimento Sumaríssimo Trabalhista Recurso Criminal e Fungibilidade Ação Popular: Não Cabimento (Transcrições) PLENÁRIO ICMS e Produtos Semi-Elaborados O Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para, reformando acórdão do STJ, declarar a constitucionalidade do art. 2º da LC 65/91, bem como do Convênio 15/91, que nele se apóia, o qual atribui ao CONFAZ a elaboração da lista de produtos industrializados semi-elaborados ... | ||
178 18/02/2000 | concessão de serviços públicos), ambos da Constituição do Estado da Bahia. Ação julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e a expressão "dependerá de prévia autorização legislativa e" do § 1º do artigo 25, todos da Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05 de outubro de 1989. ADI N. 1.950-3 - medida liminar RELATOR: MIN. NELSON JOBIM EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA 7.844/92. ESTUDANTES MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO GRAUS. DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA -ENTRADA EM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER. O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O COMEÇO DA VIGÊNCIA DA LEI QUESTIONADA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO É DE MAIS DE SEIS ANOS. INOCORRE O REQUISITO DO PERICULUM IN MORA, ESSENCIAL AO ACOLHIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. ADI N. 1.970-8 - medida liminar RELATOR: MIN. NELSON JOBIM EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAGISTRATURA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CARACTERIZADA A PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA REQUERENTE. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA LEI QUE VIOLA O ART.93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RISCO NA DEMORA. LIMINAR DEFERIDA. * noticiado ... | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   3 | |
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